O delegado Henrique Maia Medeiros Cavalcanti tem 16 dias para concluir um inquérito policial instaurado em 2003 se quiser se livrar de uma multa diária de R$ 1 mil. O prazo foi estipulado pelo juiz da 4ª vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa.
O inquérito trata de crimes de estelionato, formação de quadrilha, receptação de produto de roubo, falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso que teriam sido comentidos por João Maria Fernandes da Silva e Eufrásia Campos de Lima. No processo, de número 001.03.007000-8, consta como vítima a empresa Comesse Comercial Elétrica LTDA.
Henrique Maia foi designado para dar continuidade às investigações e concluir o inquérito somente nesta quarta-feira (3). A designação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), é assinada pelo delegado-geral de Polícia Civil (Degepol), Elias Nobre de Almeida Neto.
O juiz Raimundo Carlyle, em decisão proferida no dia 22 de janeiro passado sobre o caso, chegou a dizer que a polícia foi "negligente na condução do procedimento investigativo em curso".
"Em verdade, observo que a autoridade policial foi realmente negligente na condução do procedimento investigativo em curso, uma vez que já se passaram mais de 02 (dois) anos da última remessa dos autos à delegacia de origem e até o presente momento nenhuma providência foi adotada", escreveu Carlyle na decisão.
Por isso, ele deferiu o pedido um pedido do Ministério Público e estipulou um prazo até o dia 19 de março "para que sejam adotadas as providências requisitadas pelo MP, sob pena de multa diária à autoridade competente para tanto, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)".
Fonte: Tribuna do Norte
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