O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n° 2013.009700-3 interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão do Juízo de Vara Única da Comarca de São Miguel que deferiu liminar para o Estado lotar novamente policiais militares que prestavam serviço na Delegacia Regional no município até a convocação de policiais civis concursados ou remanejados do próprio quadro.
A decisão do Desembargador é para cumprimento imediato, suspendendo decisão do juiz de primeira instância que deferiu liminar na ação popular para determinar o retorno de PMs às delegacias, a fim de exercerem atividades de polícia judiciária e de investigação criminal, próprias de policiais civis. Em vários municípios potiguares, policiais militares ocupam função da Polícia Civil
O desembargador lembrou que em que pese a grave situação da falta de estrutura na Segurança Pública do Estado e a conjuntura descrita pelo autor na ação popular em seu município, o tema já foi abordado pelo Tribunal d Justiça, quando da homologação de acordo entre o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (SINPOL) e o Estado, com interveniência do Ministério Público, para retirada dos PMs e pessoas estranhas ao quadro efetivo da Polícia Civil, de todas as delegacias.
Fonte: Tribuna do Norte
quinta-feira, 27 de junho de 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário