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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Justiça nega recurso da defesa do acusado de matar a menina Maísla Mariano

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram o recurso do advogado de Osvaldo Pereira Aguiar, acusado da morte de Maisla Mariana dos Santos, de 11 anos, assassinada em 12 de maio de 2009.A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

A defesa moveu o recurso, junto ao TJRN, contra a sentença que 'pronunciou' Osvaldo nos crimes de homicídio duplamente qualificado (artigo 121 do Código Penal), por “motivo torpe” e por “meio cruel” (incisos I e III), atentado violento ao pudor (art. 214) e destruição de cadáver (art. 211), na forma do artigo 69 do Código Penal, isto é, concurso material de crimes.

O recurso da defesa argumentou que houve cerceamento de defesa, já que os quesitos não teriam sido inteiramente respondidos pelos peritos e alegou, ainda, que há provas concretas da autoria, tendo inclusive a sentença registrado esta circunstância. No entanto, a Câmara Criminal avaliou o tempo em que o recurso foi impetrado.


Fonte: DNonline

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