Segundo o tenente Ulisses, oficial de operações, o homem foi localizado após um usuário de drogas apontar onde supostamente funcionaria um local de venda de drogas. “A gente foi até a casa, mas não encontramos nenhum entorpecente, mas constatamos que o proprietário do imóvel era foragido”.
Ainda segundo o militar, o jovem foi conduzido para a delegacia do bairro, mas lá acabou solto. “O delegado disse que não poderia fazer a prisão por causa do calendário eleitoral e as exigências da Lei quanto as prisões neste período”, lamentou.
O Código Eleitoral, em seu artigo 236, de termina que cinco dias antes e até 48 horas depois da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Fonte: Nominuto.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário