MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN – Transcrição.
RECOMENDAÇÃO n°. 05/2010.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, com fundamento no art. 6°, inc. XX, da Lei Complementar Federal 11° 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal n° 8.625/93.
Resolve RECOMENDAR ao Exmº. Sr. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE e ao Ilmº. Sr. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA PMRN, que afastem imediatamente de suas atribuições os oficiais ou praças que atinjam a idade limite para permanência no posto, na graduação ou no serviço ativo, independentemente da conclusão do processo administrativo de passagem para a reserva remunerada, devendo comunicar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, se há policiais militares nessa situação.
Fonte: BG Nº. 010 de 17 de Janeiro de 2011
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
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