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quinta-feira, 14 de março de 2013

Consepol vai tentar agilizar análises de flagrantes através do plantão do judiciário

A Polícia Civil vai tentar negociar com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a análise das prisões em flagrante durante o plantão judiciário. A informação foi confirmada pela delegada Kalina Leite, membro do Conselho Superior de Polícia Civil (Consepol) na tarde desta quinta-feira (14). A medida visa acelerar o processo de análise e desafogar as delegacias.

O Consepol se reuniu na manhã de hoje para tomar decisões a respeito de procedimentos adotados a respeito da custódia de presos por parte da Polícia Civil. Segundo Kalina Leite, além da negociação com o TJ, os membros do Conselho decidiram que a Polícia Judiciária não vai mais fazer a vigilância dos detentos. A bacharel afirmou que a decisão foi tomada em virtude de uma liminar de  dezembro de 2006, determinada pelo juiz Cícero Martins, que ordenou que todos os presos devem ser encaminhados ao sistema prisional do Estado.

Foi embasado nesta mesma ordem que o Ministério Público solicitou o afastamento do delegado geral Fábio Rogério, alegando que ele estaria descumprindo a determinação judicial ao receber presos nas unidades da Polícia Civil. Ainda de acordo com Kalina Leite, os detentos só permaneciam nas delegacias porque o sistema prisional não disponibilizava vagas para transferência.

Ainda na reunião desta manhã, o Consepol decidiu que também não vai aceitar nas DPs as pessoas presas por força de mandado de prisão. Kalina Leite confirmou que, nesses casos, após cumprido o mandado, os suspeitos devem ser encaminhados às unidades do sistema prisional sem passar por qualquer delegacia.

O que diz a ordem judicial de 2006

No dia 6 de dezembro, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou em liminar que as pessoas detidas pela polícia não podem mais ficar presas nas superlotadas delegacias da capital. As pessoas presas em flagrante ou por meio de mandado de prisão - depois do procedimento policial - devem ser transferidas para uma unidade penal administrada pela Coordenadoria de Administração Penitenciária. A decisão teve efeito imediato, mas não atingiu os presos que já estavam custodiados nas DPs, que deveriam ser transferidos no prazo de até seis meses. A liminar foi motivada por ação do Ministério Público com o objetivo de retomar a capacidade da polícia em investigar crimes. 

Em um dos seis itens da decisão judicial, Cícero Martins desobrigou os policiais da tarefa de escoltar presos provisórios ou condenados para audiências na Justiça ou para atendimento médico. O juiz determinou que essa atividade seja feita por agentes penitenciários, com apoio, se necessário, da Polícia Militar.

Fonte: Tribuna do Norte

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