Bem vindos, esta nova ferramenta disponibilizará aos visitantes notícias em tempo real da Segurança Pública do nosso estado, em especial da PM RN.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Sem policiais civis, juiz defere liminar para PMs ocuparem delegacia


O Governo do Estado está liberado para lotar, novamente, oito policiais militares na prestação de serviços na Delegacia Regional de Pau dos Ferros. A permissão (na verdade, uma determinação) é consequência de uma decisão do juiz da Vara Criminal de Pau dos Ferros, Rivaldo Pereira Neto, em deferimento ao pedido de liminar do Estado. A presença dos PMs é referente a falta de policiais civis para atender a demanda. Os militares ficarão na DP até que agentes concursados ou remanejamento de outros do próprio quadro sejam enviados para a cidade.
Os PMs já trabalhavam na 4ª DRPC e no último dia 2 de maio foi emitido um boletim mantendo-os por mais dois anos. Porém, no último dia 8, o Comando Geral da PM determinou que esses policiais retornassem para o 7º BPM de Pau dos Ferros. Isso aconteceu também nos municípios de Alexandria e Patu. Como consequência, 39 cidades teriam que lavrar os flagrante – após as 18h e durante finais de semana – em Mossoró, pois as Delegacias desses municípios ficariam fechadas por falta de efetivo.
Visando o imediato retorno de policiais militares para Delegacia Regional de Pau dos Ferros uma advogada entrou com ação popular alegando que diversos policiais militares, já há alguns anos, estão cedidos à Delegacia em razão da completa ausência de policiais civis para prestarem serviços. E que tal situação está confirmada, pelo fechamento da Delegacia Regional no período noturno e nos fins de semana, pois conta com apenas três policiais civis e um delegado.
Segundo o juiz Rivaldo Pereira Neto , à primeira vista, o ato do Comandante Geral da PM/RN ordenando o retorno de policiais militares aos seus postos nas respectivas unidade militares de origem, apresenta-se legal. Contudo, analisando o ato em um contexto mais abrangente, aferindo-se não apenas a legalidade estrita, mas outros princípios constitucionais – princípio da juridicidade, tem-se que o referido ato padece de vícios insanáveis.
Fonte: Portal no Ar

Nenhum comentário:

Postar um comentário