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terça-feira, 20 de abril de 2010

Homem espancado por PMs durante eleições no RN receberá R$ 30 mil

Um cidadão que foi agredido fisicamente por policiais militares vai receber uma indenização por danos morais pela conduta dos policiais militares que o agrediram no valor de R$ 30.000,00, mais juros de mora. O autor da ação também pedia uma pensão, justificada diante da incapacidade laboral do autor.

O autor da ação, Carlos André da Silva alegou nos autos que no dia das eleições de 2004 (31 de outubro de 2004) vinha com um amigo, embriagados, quando jogaram uma garrafa de vidro no chão. Foram abordados por policiais militares e estes o agrediu causando-lhes graves lesões. Assim, ele buscou no Judiciário uma indenização por danos morais, ressarcimento de despesas e pensão por incapacidade laboral.

Para a juíza Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, o Estado do Rio Grande do Norte pode ser civilmente responsabilizado pelas agressões sofridas por Carlos, de acordo com o que determina a Constituição Federal, no seu Art. 37. "(...) § 6º- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

No entender da magistrada, de acordo com os documentos juntados aos autos, não resta dúvida que os policiais militares agrediram fisicamente Carlos, causando-lhe sérias lesões. Da mesma forma, restou plenamente configurado o dano ao autor, a conduta dos policiais militares e a relação de causa e efeito entre a conduta e o prejuízo. Para ela, o dano moral suportado pelo cidadão se concretiza no sofrimento físico e psíquico causado pelas lesões graves sofridas e pela agressão dos policiais.


Fonte: DNonline

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