Bem vindos, esta nova ferramenta disponibilizará aos visitantes notícias em tempo real da Segurança Pública do nosso estado, em especial da PM RN.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Apartamento pega fogo em condomínio residencial em Nova Parnamirim

O Corpo de Bombeiros recebeu um chamado de incêndio num apartamento do 4º andar, no condomínio residencial Viver, na rua Extremoz, em Nova Parnamirim, na tarde desta quarta-feira (28), por volta das 16h40. No momento do ocorrido, os moradores não estavam presentes no local. De acordo com o Aspirante Cristiano Coceiro, responsável pelo comando da ocorrência, o imóvel está alugado por 3 estudantes universitários. O mais velho, identificado como Alexsandro Albino, 19 anos, confirmou ser inquilino do imóvel e estar morando com um irmão e uma prima.

Segundo Cristiano Coceiro, os moradores viram uma forte onda de fumaça saindo de um dos quartos e acionaram o Corpo de Bombeiros. Minutos depois, chegaram uma viatura para combate ao incêndio, dois motos para isolar o prédio e os seus moradores, além de uma ambulância para suporte de possíveis vítimas. Apesar do susto, nenhuma pessoa foi atingida pelo incêndio.

De acordo com informações do aspirante Coceiro, o incidente provavelmente se iniciou de um dos quartos, onde o fogo rapidamente tomou conta dos móveis e eletrodomésticos do local. “Após contermos a situação, solicitamos o serviço técnico de engenharia, verificamos outras deficiências no condomínio (não divulgadas). Para se ter uma idéia, precisamos desligar a chave geral do prédio para evitar possíveis curtos e tivemos que trabalhar nas escuras. O natural e obrigatório é que se tenha um sistema de emergência para que as luzes possam acender imediatamente após serem automaticamente apagadas”, finalizou.

O aspirante disse que o serviço técnico, como procedimento rotineiro, solicitou ao síndico, o documento chamado Habite-se, que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação local estabelecidas pela prefeitura. Para a surpresa do aspirante, ele não tinha conhecimento a respeito do documento e a sua real necessidade.

De acordo com Coceiro, o síndico, como representante do condomínio, recebeu o auto de notificação, que tem validade de cinco dias úteis, onde deverá se apresentar ao nosso comando geral para prestar esclarecimentos.


Fonte: DNonline

Nenhum comentário:

Postar um comentário