A decisão é resultado de ação interporta pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol). A entidade apresentou a necessidade de nomeação dos candidatos que conseguiram a aprovação no concurso, em resultado foi homologado no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2010.
A Adepol alegou que "a omissão da administração pública em prover os cargos fere o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, viola o princípio da eficiência e cria obstáculos intransponíveis ao cumprimento das atribuições da Polícia Judiciária". A associação ainda expôs a situação da segurança pública no Estado, com o aumento da violência e criminalidade e necessidade de acúmulo de diversas delegacias por um delegado, onde há profissionais responsáveis por até 20 delegacias.
A Procuradoria Geral do Estado argumentou que a nomeação encontraria obstáculo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, a juíza Patrícia Gondim argumentou que, "se o Estado teve a liberdade de prover tais cargos, restou-se esvaziada a teoria Lei de Responsabilidade Fiscal".
"Se o Estado convocou e realizou o certame público era porque existia previsão orçamentária, devidamente aprovada para tal fim. Tal previsão orçamentária existiu e ainda existe, havendo nos autos declaração que atesta que na proposta orçamentária de 2011, já havia a previsão de disponibilidade de verbas para pagamento dos policiais civis, inclusive os concursados", disse a juíza na decisão.
O estado será intimado para que os aprovados dentro dos números de vagas sejam convocados e nomeados.
Fonte: Tribuna do Norte
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