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sábado, 3 de julho de 2010

Justiça atende MP e determina internação de usuário de drogas

A juíza Amanda Grace Dias determinou a imediata internação de um usuário de drogas para tratamento no Hospital Psiquiátrico João Machado, tendo em vista que ele vem causando grandes transtornos aos pais com o seu tipo de comportamento agressivo, por ser dependente químico.

A determinação atende a um pedido do Ministério Público. O órgão alegou, nos autos, que a promotoria tomou conhecimento, através de relatório social e ofício encaminhado pela SEMTAS, de que os pais do dependente, já idosos, encontram-se em situação de risco pessoal, devido à intranquilidade que se instaurou em sua casa.

Assim, o MP requereu a expedição de ordem judicial para que o jovem seja internado no Hospital pelo período que for necessário.

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu como verdadeiras as alegações do Ministério Público, pois a documentação anexada aos autos se configura como prova inequívoca, tendo em vista ainda a intenção dos idosos de ver o seu filho afastado de sua residência e internado em Unidade de Tratamento para dependente químico, (conforme o Relatório Social integrante do processo, com parecer social) em virtude do comportamento viciado e agressivo que vem apresentando, pondo em evidência a situação de risco que se encontra os idosos.

A magistrada também considerou que é obrigação do Estado e da sociedade a defesa dos direitos fundamentais do idoso, conforme determina o art. 10, §3º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Ela considerou como prudente o deferimento da medida de proteção (pedido de internação) pois os documentos anexados aos autos sinalizam para a existência de um desequilíbrio familiar ocasionado pelo filho dos idosos e sendo constatado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação no que se refere ao abalo que o filho dos idosos vem causando à tranquilidade do lar e também à integridade física daqueles.

A juíza ainda determinou que fica facultado ao Oficial de Justiça utilizar-se de força policial, SAMU ou outro recurso suficiente à execução da diligência, caso necessário.


Fonte: Nominuto.com

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