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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Juiz determina nomeação de delegado, agentes e escrivão no RN

O juiz em substituição legal da Comarca de Pedro Velho, Márcio Silva Maia, determinou que em 15 dias o Governo do Estado designe para atuação permanente no município uma equipe formada por delegado, no mínimo dois agentes de polícia civil e um escrivão, de modo que estejam diariamente exercendo as funções inerentes aos respectivos cargos.

O prazo concedido pelo magistrado para que as providências sejam tomadas é de 15 dias. Como as notificações foram feitas aos responsáveis em 15 de setembro o Executivo tem até o dia 30 deste mês para comprovar o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social.

A decisão tem origem em uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público local, através da promotora Danielli Christine de Oliveira. A promotoria alegou que a população de Pedro Velho não conta atualmente com qualquer especie de policiamento civil, resumindo-se a segurança pública à atividade da Policia Militar. Destacou também que responde pelas funções de Polícia Civil a Delegacia Regional de Nova Cruz/RN, sediada a cerca de 30 quilômetros.

Ainda de acordo com a promotora, o único delegado responsável pela região está responsável ao todo pelas Delegacias de 22 municípios, “uma situação completamente injurídica e absurda, demonstrando o descaso com que e tratada a questão da Segurança Pública no Rio Grande do Norte”.

Em agosto deste ano, segundo dados colhidas pela pr6pria promotora, foram registrados, ate o dia 22,16 boletins de ocorrência. “Apesar disso, nenhum Inquérito policial foi Instaurado, ficando os fatos delituosos sem ter a devida apuração”, disse a representante do MP.

“Quem mais sofre com essa situação são as pessoas mais humildes que, quando vítimas de algum ilícito penal, se deparam com Delegacias fechadas, ausência de policiais para Iavrar BOs e outros procedimentos e com o péssimo atendimento”, reforçou a promotora.

O juiz entendeu que diante do quadro exposto, “o que se infere é a inércia estatal, de um lado e, de outro, o aparente abandono das funções ínsitas à polícia judiciária, facilmente constatável pelo sem numero de inquéritos sem andamento e pela precária investigação realizada no bojo das acoes criminais em curso neste juízo”.


Fonte: DNonline

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