O Conselho Nacional de Justiça encaminhou o relatório da inspeção realizada nos presídios e centros de detenção provisória do Rio Grande do Norte. Durante a ação, que contou com a participação de juízes e membros do CNJ, 4.572 processos foram analisados e as condições das carceragens do estado foram avaliadas. Para o juiz Renato Magalhães Marques, coordenador do Mutirão Carcerário, algumas detenções do estado são verdadeiras “calabouços”, como os CDPs da Ribeira, zona Norte e Quintas.
O relatório do Conselho Nacional de Justiça datado de 7 de janeiro e assinado pelo coordenador do Mutirão Carcerário, Renato Magalhães Marques, ainda diz que se observou “elevada mora por parte de alguns juízes na expedição de cartas de guia para execução das condenações impostas aos presos, bem como consideráveis excessos de prazo no julgamento dos feitos criminais”.
Não fosse a atuação do grupo de apoio à execução penal da Corregedoria Geral da Justiça, com a realização de mutirões locais e inspeções aos estabelecimentos prisionais das diversas Comarcas do Estado, diz ainda o relatório, “a situação poderia ser agravada”.
No entanto, ressalta-se no relatório que há mais de seis anos não se faz concurso público para a magistratura no Rio Grande do Norte, “não obstante o incremento populacional e a crescente jurisdicionalização dos conflitos”.
CDPs
A despeito dessa situação no âmbito da Justiça, o mutirão carcerário constatou que “deve ser qualificada como grave e séria”, a condição estrutural das unidades prisionais do Estado, em sua grande maioria carceragens de Delegacia de Polícia transformadas, por ato do governo estadual, “sem o acréscimo de um único tijolo, em Centros de Detenção Provisória que não oferecem aos reclusos, sejam definitivos ou provisórios, a mínima condição de salubridade, higiene e segurança”.
O relatório cita o exemplo de três CDPs – Zona Norte, Quintas e Ribeira – que atentam contra os mais básicos princípios inerentes à dignidade da pessoa humana: “São verdadeiros calabouços onde seres humanos são mantidos em condições indescritíveis por meses e até anos”.
Para ilustrar tal situação, o relatório fala sobre o caso interno Antonio César de Souza, que permanecia segregado no CDP da Zona Norte com um braço quebrado e necessitando de pronto atendimento médico.
No mesmo local, constatou-se a condição do interno Francisco de Assis de Oliveira do Vale, devedor de alimentos que se encontrava segregado há quase 90 dias, não obstante o prazo de sua prisão, constante do respectivo mandado, ser de apenas 30 dias.
O primeiro foi encaminhado a um estabelecimento minimamente apropriado para seu estado de saúde, enquanto o outro foi posto imediatamente em liberdade.
Fonte: Tribuna do Norte
quinta-feira, 3 de março de 2011
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