A juíza de direito Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da Vara Única da Comarca de Cruzeta, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a designar, no prazo de 15 dias da ciência da decisão, um Delegado de Polícia Civil para atuar exclusivamente naquela Comarca, enquanto não provido esse cargo definitivamente com a posse de delegado aprovado no último concurso para atuar nas unidades policiais da Comarca.
Em caso de não cumprimento da sentença condenatória, a juíza determinou a incidência de multa diária de três mil reais a ser imputada pessoalmente à Governadora do Estado do RN.
Fonte: Dnonline
quarta-feira, 16 de março de 2011
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