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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Justiça suspende funcionamento da Associação de Defesa da Mulher

O Juiz substituto da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Lamarck Araújo Teotônio, concedeu liminar na ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social suspendendo, imediatamente, o funcionamento da Associação de Defesa da Mulher.

A Ação foi ajuizada diante das inúmeras reclamações encaminhadas à 72ª Promotoria de Justiça e ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher acerca de conduta da Presidente da instituição.

Segundo as vítimas de violência doméstica, a referida Associação estaria cobrando valores a fim de formalizar pedidos de Medidas Protetivas de Urgência e ainda extorquindo os supostos agressores a entregarem valores ou outros tipos de vantagens como forma de garantir sua liberdade.

Foi constatado o total desvirtuamento das finalidades institucionais, bem como a inexistência de equipe técnica especializada, falta de transparência e desorganização administrativa, inexistência de inscrição nos Conselhos com atribuições correlatas e falta de articulação com a Rede de Proteção à Mulher, sendo também a entidade utilizada para fins eleitorais.


Fonte: Nomniuto.com

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