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sábado, 24 de março de 2012

Delação pode absolver Carla e George

"Se o Ministério Público pedir a absolvição, eu absolvo". A frase do juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Pontes, deixa expressa a possibilidade de perdão judicial para Carla Ubarana e George Leal após a delação premiada acordada com o Ministério Público Estadual. Armando Pontes falou em tese sobre qualquer ação penal onde o MP pede a absolvição dos acusados. O juiz, seguindo o mesmo raciocínio utilizado na concessão da prisão domiciliar, afirmou que, no seu entender, não há como o magistrado condenar por si só, sem o pedido de condenação por parte dos promotores.
Alex Régis
Pelo acordo firmado com promotores, Carla deixou o sistema prisional e está em prisão domiciliar

Segundo José Armando Pontes, o magistrado pode até absolver quando o Ministério Público pede a condenação, mas nunca o contrário, ou seja condenar quando o MP requisita a absolvição. "Essa é uma tendência que vem sendo seguida pela magistratura. Há inclusive um livro publicado pelo juiz federal Walter Nunes, onde essa tese é explicitada e defendida", diz José Armando Pontes. O mesmo raciocínio foi utilizado quando os promotores do Patrimônio Público pediram a substituição da prisão preventiva no sistema prisional para prisão preventiva domiciliar.

"Quando o MP pede absolvição, eu defiro sem pestanejar", reitera o titular da 7ª Vara Criminal. E complementa: "O Ministério Público é o defensor dos interesses da sociedade, é como o "dono" da ação criminal, o propositor da ação criminal. Se ele, que por suposto deve defender o interesse da sociedade, defende a absolvição, o magistrado não deve decidir em contrário". José Armando Pontes se refere à ação penal já existente na 7ª Vara Criminal, que trata dos crimes identificados na primeira parte da investigação. Novos nomes ou novos crimes que porventura surjam serão tratados em processos autônomos.

A instrução da ação penal deve ser finalizada na próxima sexta-feira, com os depoimentos tomados em audiência. "A minha expectativa é terminar a instrução desse processo ainda na próxima sexta-feira. Até porque são poucas testemunhas", avalia José Armando Pontes.

O titular da 7ª Vara Criminal esclareceu que não pediu nenhum tipo de escolta especial para o casal Ubarana. "O ofício que eu expedi não continha nenhuma especificação para escolta especial. A escolta, nos termos que eu deferi, funciona unicamente para impedir a fuga dos presos", relata.

O Ministério Público Estadual tem poderes para requisitar à Polícia Militar uma escolta diferenciada, segundo explicação do próprio magistrado. "A própria Polícia Militar pode, caso entenda necessário, oferecer um tipo de policiamento diferente. Mas não foi uma determinação minha", aponta.

As informações acerca dos detalhes da "delação premiada" acertada entre Carla Ubarana e o Ministério Público Estadual ainda estão mantidas sob sigilo. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, contato com o Ministério Público Estadual e a defesa de Carla Ubarana


Fonte: Tribuna do Norte

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