O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu contra decisão que inocentou o italiano Mariano Loreti e o brasileiro Ferdinando Brito de Araújo, denunciados no ano passado por tráfico internacional de mulheres e formação de quadrilha.
Segundo a assessoria do PMF/RN, o recurso destaca que "absolver os acusados é ir de encontro a toda prova coletada na instrução, bem como é ir de encontro às tendências internacionais de repressão ao reprovável comércio de pessoas." Dessa forma, pede a reforma da sentença para que os acusados sejam condenados.
A decisão proferida pelo juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 2ª Vara Federal, considerou que as mulheres eram enviadas de Natal para a Itália apenas para "fazer consumação" ou participar de shows de dança em casas noturnas. No entanto, o recurso esclarece que "fazer consumação" consiste em induzir o cliente, por meio de sedução, a comprar bebidas, o que é considerado típica atividade de exploração sexual.
Além disso, o MPF/RN argumenta que a escolha das mulheres era feita por fotografias, e não por vídeos, revelando que o aspecto fundamental não era a performance como bailarinas.
O recurso narra que a decisão se respaldou apenas no depoimento de algumas mulheres, reconhecidas como cultural e economicamente vulneráveis. Segundo o MPF/RN, a sentença desconsiderou, entre outras provas, a declaração de uma das vítimas, que confirmou o depoimento prestado à Polícia Federal, relatando que o trabalho realizado lá era uma porta para a prostituição e que precisou fugir da Itália.
O recurso será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
ENTENDA O CASO
Ferdinando Brito de Araújo e Mariano Loreti chegaram a ser presos durante operação da Polícia Federal denominada “Ferrari”, tendo sido denunciados pelo MPF/RN em seguida. Foi apurado que pelo menos 30 mulheres foram enviadas de Natal para a Itália denunciados com a finalidade de exploração sexual. O envio das mulheres era previamente combinado com quatro casas noturnas italianas. Segundo a denúncia, o brasileiro recrutava e aliciava as mulheres e providenciava a documentação necessária (atestados falsos de cursos de ballet), enquanto o italiano era responsável por selecioná-las, por meio de fotos, além de recepcionar e encaminhar as brasileiras aos estabelecimentos.
Fonte: O Mossoroense
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