O juiz Felipe Barros, da Comarca de São Miguel, município a 444 quilômetros
de Natal revogou nesta segunda (2) portaria editada por ele mesmo na sexta-feira
(30) e que concedeu à Polícia Militar da cidade prerrogativas da Polícia
Civil.
O fato, amplamente divulgado, intriga, contudo, pelo modo como feito feito:
através de portaria. Não sendo decisão judicial, significa dizer que o juiz não
foi provocado por nenhuma parte. Sua decisão se assemelha ainda às prerrogativas
que pertencem ao Legislativo, a quem compete definir o papel da polícia
judiciária no ordenamento jurídico brasileiro.
A portaria trazia dois artigos. Objetiva, autorizava que “o Comando do
Destacamento da Polícia Militar de São Miguel proceda com a lavratura dos autos
de prisão em flagrante e termos circunstanciados de ocorrência de toda a
Comarca, em caráter excepcionalíssimo e apenas enquanto durar o não atendimento
pela Delegacia de Polícia Civil de São Miguel aos casos aqui mencionados”.
A assessoria de imprensa do TJ informou que o próprio magistrado revogou o
dispositivo por não tomar conhecimento de que portaria semelhante já estava em
vigor. Editada pelo Comando da PM, autorizava o destacamento de Pau dos Ferros a
lavrar autos de prisão em flagrante.
Durante o período que durou a portaria do juiz, informou a assessoria do TJ,
não foram registradas ocorrências em São Miguel. O atendimento para lavratura de
autos foi interrompido em função da greve da Polícia Civil.
Declarações do juiz reproduzidas amplamente na blogosfera dão conta de que a
decisão foi tomada por Felipe Barros se sentir constrangido. “Como cidadão e
juiz me vi compelido a tomar essa atitude. O que vem acontecendo é um
constrangimento sem tamanho”, declarou o magistrado.
Fonte: Portal no Ar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário