Após a publicação da portaria nº 05/2011 que proibe o recebimento de presos, expedida nesta sexta-feira (30) pelo Juiz Henrique Baltazar, da 12ª Vara Criminal de Natal, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), informou que vai cumprir a decisão.
A medida tem como excessão à proibição, os apenados em regime semiaberto e aberto, presos permutados com outros recolhidos em estabelecimento prisional de Comarca diversa, autorizados pela COAPE ou por este juízo.
A decisão do Juiz foi baseada na Legislação Penal vigente, para evitar maiores transtornos que pudessem ocorrer em virtude de uma recomendação da 19ª Promotoria de Justiça de Natal.
Para minimizar o problema de superlotação, a Sejuc informou que está desenvolvendo ações para tentar mitigar os problemas, como a construção de Cadeias Públicas, aquisição de equipamentos de segurança para os Agentes Penitenciários, aquisição de Carros-Cela para o transporte dos apenados, entre outras.
Fonte: DNonline
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