Atualmente, o regime de promoção era disciplinado pelo Decreto n.º 7.070, de 7 de fevereiro de 1977. Segundo Rodrigo Marimbondo, presidente da Associação dos Bombeiros, o decreto dava uma expectativa de direito. Já, a PL determina o direito, dando subsídio judicial para reivindicação dos militares das suas devidas promoções.
Uma das principais mudanças de destaque, para os representantes das associações dos soldados, cabos e suboficiais da Polícia Militar e Bombeiros, se referem ao tempo de serviço dado como direito para requerer a promoção, que no decreto estabelecia o tempo de 15 anos em trabalho. A PL declara um tempo mínimo para promoção que vai de cinco anos para soldado, três para cabo, e dois para as três patentes de sargento. Caso não haja vagas na devida graduação para promoção, quem já tiver cumprido o dobro do interstício mínimo exigido, terá direito à promoção.
Contudo, os militares que entrarem na corporação após a vigência da Lei, se enquadrarão no artigo de número 12, que estabelece o tempo de até sete anos para promoção – podendo ser reduzido à metade por ato do Comandante-Geral da respectiva corporação, se houver vagas e diante de necessidade de renovação.
Outra mudança é que a legislação anterior não previa cursos de formação, condicionando a promoção dos praças. Já na lei está determinado quais os cursos, para cada graduação, e o temo mínimo para ingresso no estudo. O único ponto, referente a Lei, que será levantado à discussão, se refere ao exame de aptidão física como teste avaliador para promoção. As associações requerem que o exame somente colabore nos pontos.
Quanto a previsão para estabelecimento do PL, o presidente da Associação dos Bombeiros, disse que seria discutido. “Compreendemos a posição do Governo em dispor para o ano seguinte, de maneira que entre na previsão orçamentária do ano. Mas, queremos que entre em vigor ainda esse ano, para que os militares possam iniciar os cursos de graduação”, pontua, acrescentando que ainda existem outros pontos da pauta para discutir com o Governo do Estado a partir do dia 5 de maio. E que que os esclarecimentos sobre o andamento da pauta serão feitos na Assembleia Geral que temos marcada para o dia 7 de maio. Inclusive, algumas das exigências, como o curso superior para ingresso na corporação, vão ser colocados no Estatuto da Polícia Militar e Bombeiros.
Para o coronel Francisco Araújo, comandante da Polícia Militar no RN, o mais importante foi o cumprimento do compromisso firmado entre o Governo e os militares, garantindo direitos, como uma ação histórica, visto que, há 18 anos não são oferecidos cursos de formação aos praças. “Em torno de seis mil policiais podem ser beneficiados. Somente soldados, contabilizamos uma média de três mil”, disse.
Promoção na Polícia Militar
Principais pontos do PL enviado à Assembleia Legislativa
Estabelece os critérios e as condições para evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Tempo mínimo:
5 anos para promoção dos soldados
3 anos para promoção dos cabos
2 anos para promoção dos 3°, 2° e 1° sargentos
Na hipótese de inexistência de vagas, poderá ser promovido se tiver o dobro do tempo mínimo exigido para promoção.
Realização de cursos de formação para soldados e cabos – antes só havia cursos para sargentos e oficiais.
Ciclo dos praças.
Contudo, os militares que entrarem na corporação após a vigência da Lei, se enquadrarão no artigo de número 12, que estabelece o tempo de até sete anos para promoção – podendo ser reduzido à metade por ato do Comandante-Geral da respectiva corporação, se houver vagas e diante de necessidade de renovação.
Outra mudança é que a legislação anterior não previa cursos de formação, condicionando a promoção dos praças. Já na lei está determinado quais os cursos, para cada graduação, e o temo mínimo para ingresso no estudo. O único ponto, referente a Lei, que será levantado à discussão, se refere ao exame de aptidão física como teste avaliador para promoção. As associações requerem que o exame somente colabore nos pontos.
Quanto a previsão para estabelecimento do PL, o presidente da Associação dos Bombeiros, disse que seria discutido. “Compreendemos a posição do Governo em dispor para o ano seguinte, de maneira que entre na previsão orçamentária do ano. Mas, queremos que entre em vigor ainda esse ano, para que os militares possam iniciar os cursos de graduação”, pontua, acrescentando que ainda existem outros pontos da pauta para discutir com o Governo do Estado a partir do dia 5 de maio. E que que os esclarecimentos sobre o andamento da pauta serão feitos na Assembleia Geral que temos marcada para o dia 7 de maio. Inclusive, algumas das exigências, como o curso superior para ingresso na corporação, vão ser colocados no Estatuto da Polícia Militar e Bombeiros.
Para o coronel Francisco Araújo, comandante da Polícia Militar no RN, o mais importante foi o cumprimento do compromisso firmado entre o Governo e os militares, garantindo direitos, como uma ação histórica, visto que, há 18 anos não são oferecidos cursos de formação aos praças. “Em torno de seis mil policiais podem ser beneficiados. Somente soldados, contabilizamos uma média de três mil”, disse.
Promoção na Polícia Militar
Principais pontos do PL enviado à Assembleia Legislativa
Estabelece os critérios e as condições para evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Tempo mínimo:
5 anos para promoção dos soldados
3 anos para promoção dos cabos
2 anos para promoção dos 3°, 2° e 1° sargentos
Na hipótese de inexistência de vagas, poderá ser promovido se tiver o dobro do tempo mínimo exigido para promoção.
Realização de cursos de formação para soldados e cabos – antes só havia cursos para sargentos e oficiais.
Ciclo dos praças.
Fonte: Tribuna do Norte
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