Bem vindos, esta nova ferramenta disponibilizará aos visitantes notícias em tempo real da Segurança Pública do nosso estado, em especial da PM RN.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Militar que coordena operações e “grampos” do MPRN falsificou documento público

Um documento confeccionado dentro da inteligência da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em 2007, e que teve sua idoneidade contestada pelo Judiciário estadual em 2009 coloca sob suspeita da prática de crime de falsidade o tenente coronel Raimundo Aribaldo Mendes de Souza. O caso ficaria circunscrito aos muros militares se não fosse por um detalhe: o oficial da PM em questão é o coordenador de operações do Gabinete de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado, sendo responsável pelas atividades de interceptação realizadas pelo guardião.
O assunto intriga mais ainda pela postura do MPRN diante do caso. Mesmo com a Justiça reconhecendo falsidade de um documento e ordenando que o Ministério Público instaurasse investigação de caráter criminal contra o militar, o entendimento do MP sobre a questão é pelo arquivamento, contrariando não só o reconhecimento de falsidade declarado pelo Judiciário, como também indo de encontro a um parecer de um procurador do Ministério Público que também entendeu haver materialidade suficiente para o órgão investigar a conduta do homem responsável pelo guardião.
O documento que teve a idoneidade contestada pelo Judiciário foi confeccionado dentro de uma disputa de computadores no município de Patu, na região Oeste. Pelo que explica os autos do processo a que a reportagem teve acesso, três máquinas foram adquiridas pela Polícia Militar, em 2002, e repassadas ao conselho comunitário daquela cidade. A confecção de um documento falso teria ocorrido nesse repasse.


Narra o processo que a falsificação foi feita quando uma espécie de recibo foi elaborado dando conta de que os computadores estariam sendo repassados ao Conselho Comunitário de Patu. 

No ato de entrega, foi redigido um documento firmado pelo tenente Wellington Gabriel Pires, que emitiu duas vias do documento. A primeira foi enviada à Procuradoria Geral do Estado (PGE); a segunda foi arquivada onde foi confeccionada, na Agência Central de Inteligência (ACI) da Polícia Militar.A PGE enviou, então à Justiça, a cópia que lhe foi repassada pela ACI.

 Tratando-se de cópia, o juiz da Comarca de Patu à época, Bruno Lacerda, requisitou o original. O procurador do Estado que atuava no caso requereu então à PM o original. Aí entra o tenente coronel Raimundo Aribaldo.Pela narrativa do processo, o oficial da PM confeccionou nova cópia, autenticou e enviou à PGE, que a repassou novamente ao Judiciário. 

As discrepâncias saltaram aos olhos da defesa do Conselho Comunitário de Patu, que arguiu incidente de falsidade, ou seja, abriu novo processo dentro da disputa de computadores pedindo que a Justiça declarasse a falsidade do documento.Em 21 de junho de 2007, o então juiz da Comarca de Patu, Bruno Lacerda, escreveu o seguinte em decisão interlocutória: “De início , cumpre asseverar que o documento apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte não se trata dos originais do documento que repousa às fls. 59/61 dos autos principais. [...] O mais grave são as afirmações de que se trata de documento original, afirmações essas feitas tanto pelo Sr. Procurador do Estado quanto pelo Sr. Chefe da Agência Central de Inteligência da PM/RN [Raimundo Aribaldo].

Fonte: Portal no Ar

Nenhum comentário:

Postar um comentário