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terça-feira, 31 de julho de 2012

Juiz nega indenização a policiais militares de Natal

O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedentes os pedidos formulados por dois policiais militares em uma Ação de Indenização por Erro Judiciário contra Estado do Rio Grande do Norte. Os autores pretendiam uma indenização por um suposto erro do judiciário. No caso, o magistrado entendeu que é descabida indenização por danos morais aos acusados de crime, por a ação penal ter sido extinta por prescrição. Alegação dos autores Os autores alegaram na ação que são policiais militares e que, em 04 de março de 2005, ao saírem do serviço na antiga penitenciária Doutor João Chaves, foram surpreendidos com a chegada de policiais civis e militares do BOPE que os prenderam sob a alegação de serem coniventes com supostas regalias e frequentes saídas do apenado João Maria Peixoto, vulgo João Grandão, tendo permanecido presos por cinco dias. Alegaram que foi dado ao caso amplo destaque na imprensa local e nacional, com acusações de participação dos autores em crimes de homicídio, latrocínio, roubo, extorsão mediante sequestro, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, formação de quadrilha, participação em grupo de extermínio, dentre outros. Eles informaram que foram processados e que, em 31 de julho de 2007, houve sentença declaratória de extinção da punibilidade, por ter ocorrido a prescrição. Assim, requereram a condenação no valor de R$ 300 mil a título de danos morais. Defesa do Estado O Estado do Rio Grande do Norte contestou alegando que a responsabilidade do Estado nos atos do Poder Judiciário em sua função jurisdicional é subjetiva, eximindo assim o Estado do pagamento de qualquer indenização diante da falta de demonstração de qualquer erro por parte do Poder judiciário, ressaltando também o dever do Estado em impulsionar a persecução penal, que no caso em questão se deu dentro da legalidade e da legitimidade. Ele frisou ainda a exclusão da responsabilidade por ato praticado por terceiro, ou seja, os meios de comunicação em massa. Ao final pediu pela improcedência total do pleito. Fonte:

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