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terça-feira, 24 de julho de 2012

Juiz condena policiais civis e empresário por improbidade administrativa

Dois ocupantes de cargos públicos que desempenhavam as funções comissionadas na Polícia Civil do Estado de Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral e Chefe do Setor de Compras, e mais um empresário pela prática de Improbidade Administrativa, foram condenados pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, por compra e venda de mercadorias e contratação de serviços para a Administração estadual com dispensa de licitação. Os dois policiais e um empresário dono de um posto de combustível superfaturaram uma nota onde decalraram que abasteceram R$ 22 mil, mas R$ 17 mil foram superfaturados. Os dois servidores da Polícia Civil foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração total percebida por cada um à época dos fatos (dezembro de 2003), devidamente corrigida. Já o empresário foi condenado ao pagamento de multa civil em igual valor ao somatório das multas aplicadas aos dois servidores, devidamente corrigida, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. De acordo com os autos, os réus, de forma consciente e dolosa, praticaram atos de improbidade administrativa através da compra e venda de mercadorias e contratação de serviços para a Administração estadual com dispensa de licitação, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e moralidade e as regras da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), tudo conforme apuração em procedimento administrativo anexo aos autos. Fonte: DNonline

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