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domingo, 6 de maio de 2012

Oficial da PMRN é condenado a perda do posto e excluído das fileiras militar

O Oficial Superior da Polícia Militar do RN, Tenente Coronel PM Fernane Formiga da Silva foi demitido “ex-offício” do Quadro de Oficiais da PMRN, por ato da Governadora do Estado publicado neste sábado (5) em Diário Oficial. O Oficial respondia a um processo na Justiça Estadual, sendo acusado de ser autor intelectual de crime de furto, ocorrido quando ainda era Capitão da PM e teria utilizado da prerrogativa do cargo para a prática do crime. A setença decretando a perda do posto e da patente foi julgada em Acórdão pelo Tribunal de Justiça por unanimidade ainda no ano de 1999. No entanto, o PM recorreu da decisão e treze anos após proferida a sentença, o TJ/RN expediu mandado de notificação ao Comandante Geral da PMRN “determinando que proceda o imediato e integral cumprimento do acórdão”. A perda do posto e da patente e, consequentemente, a demissão “ex-offício” prevista pelo Estatuto dos Policiais Militares do RN acarreta, ainda, a perda do direito a qualquer remuneração ou indenização. O Tenente Coronel PM Formiga pertence as fileiras da Corporação há quase 30 anos. Ato da Governadora do RN publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de maio de 2012: A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 87, parágrafo único da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com fundamento no art. 125, § 4º, da Constituição Federal/88, art. 71, inciso I, alínea “p”, da Constituição Estadual, arts 106, inciso II, 109 e 110, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; Considerando a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL que consta no Processo Administrativo protocolado sob nº 90288/2012-1-PMRN, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, datada de 16 de abril de 2012, determinando o cumprimento da decisão proferida nos autos do Processo Especial nº 1997.001292-6, que tramitou perante aquele Tribunal; Considerando que a aludida decisão judicial determinou que se procedesse o imediato e integral cumprimento do acórdão que julgou procedente a representação para decretar a perda do posto e da patente do Tenente Coronel FERNANE FORMIGA DA SILVA, matrícula nº 050.617-6; Considerando que a perda do posto e da patente do oficial da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte acarreta a sua demissão “ex-offcio”, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme estabelecido no art. 109, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, R E S O L V E, demitir “ex-officio” do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o Tenente Coronel PM FERNANE FORMIGA DA SILVA, matrícula nº 050.617-6. Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 26 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Aldair da Rocha Fonte: Blog soldado Glàucia

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