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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Corregedores de Presídios Federais emitem recomendações e enunciados comuns para o sistema penitenciário federal

Corregedores dos quatro Presídios Federais junto com representantes do Departamento Penitenciário Nacional emitiram uma série de recomendações e enunciados que serão cumpridos como acordo comum nas unidades prisionais federais. As definições ocorreram durante o III Workshop Sobre o Sistema Penitenciário Federal, realizado em Natal. O evento contou com a presença também do Corregedor do Conselho da Justiça Federal, o ministro do STJ João Otávio de Noronha. O Workshop foi coordenado pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, Corregedor do Presídio Federal de Mossoró. Entre os enunciados editados e novos, além das recomendações, foram definidos novos procedimentos a serem adotados na gestão dos Presídios Federais. Foi ratificado que compete ao Juiz Federal Corregedor do Presídio decidir sobre a necessidade, adequação e cabimento da inclusão do preso no sistema federal, não se limitando sua jurisdição à análise de requisitos referentes às condições da unidade prisional. Entre os novos enunciados, está a obrigatoriedade de que o interrogatório do réu preso no Sistema Penitenciário Federal, bem como o acompanhamento dos demais atos da audiência, deve ser realizado por videoconferência, caso contrário, poderá ocorrer sua devolução definitiva ao Sistema Penitenciário Estadual. Pelos integrantes das Corregedorias dos Presídios Federais e do DEPEN foi emitida recomendação para que durante as audiências realizadas no âmbito do Presídio Federal, o preso não deve ficar algemado com as mãos para trás, salvo por decisão fundamentada do presidente da audiência. Outra recomendação recai sobre o incremento do número de defensores com atuação em presídios federais. Foi emtida uma recomendação para que o Departamento Penitenciário Nacional viabilize convênios para atendimento médico nas penitenciárias federais, à semelhança do realizado na Penitenciária Federal em Mossoró. Os juízes corregedores também acordaram que o preso será devolvido ao juízo de origem nos casos de concessão de progressão de regime ou de livramento condicional, assim como nos casos de incidente de insanidade mental ou de doença incurável que dependa de tratamento prolongado ou específico, inviável de ser prestado no âmbito das penitenciárias federais. No fórum de debates sobre o Sistema Penitenciário Federal foi acordado que não é necessária autorização judicial para retenção de jornais, revistas e livros enviados aos presos. O workshop também definiu que "É recomendável, como boa prática penitenciária, o rodízio periódico dos presos, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, após o decurso de dois anos da primeira inclusão". Será responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional obedecer critérios objetivos e adotar as cautelas necessárias para que no rodízio os procedimentos de reinserção social já em andamento não tenham solução de continuidade. Por fim, foi deliberada a constituição de fórum permanente para tratar das questões afetas ao sistema penitenciário federal, assim como para elaborar o plano de gestão das corregedorias dos presídios federais. Fonte: Tribuna do Norte

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