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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Justiça acata denúncia de assassinato

A 4ª Vara Criminal da zona Norte de Natal recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual contra quatro homens acusados de envolvimento no homicídio de uma adolescente. Amanda Thaíse Lázaro da Silva, 16 anos, foi assassinada no dia 30 de janeiro desse ano e teve o corpo encontrado por populares, próximo a um mangue na Redinha. A Justiça acatou a denúncia e estipulou 10 dias para que os acusados apresentem defesa. O MP se baseou nas investigações realizadas pela 13º DP e pela Delegacia Especializada de Homicídios (Dehom) para denunciar os quatro homens. Ítalo Anderson Teixeira Ferreira, Marcelo Ribeiro Eredes, Tácio Clemente de Araújo e José Alencar Costa de Brito já estavam detidos temporariamente e tiveram a prisão convertida em preventiva, por tempo indeterminado. Populares encontraram o corpo de Amanda Thaise Lázaro da Silva com sinais de espancamento, tortura e enforcamento. O laudo do ITEP constatou que a causa da morte foi por asfixia. Os homens responderão por homicídio triplamente qualificado, em virtude do motivo torpe, da prática cruel e da impossibilidade de defesa da vítima. O delegado Laerte Jardim Brasil, que conduziu as investigações, falou sobre a motivação para a ocorrência do crime. "Segundo Ítalo, um dos acusados, a Amanda estaria fazendo um 'arrumado' contra ele. A investigação, no entanto, não confirmou isso", disse. De acordo com o delegado, a adolescente foi atraída até o local do crime para uma cilada. Lá, estavam todos os quatros acusados, sendo que um deles enforcou a vítima pelas costas, fazendo o uso de uma corda. Ao cair, a jovem foi pisoteada pelo grupo. "Após o crime, ela foi arrastada por mais de 100 metros para o local onde foi encontrada", relatou Laerte. O juiz Francisco Gabriel Maia Neto, da 4ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal, entendeu que a prisão preventiva é necessária. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça tendo como base as provas constantes no inquérito policial que comprovam a autoria e materialidade do crime. Fonte: Tribuna do Norte

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